Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do
CPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de
prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia.
- Não há provimento extra petita quando a pretensão é deferida nos
moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em
argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial.
É sabido que o magistrado não está adstrito à fundamentação jurídica
apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie,
consoante os brocardos latinos mihi factum dabo tibi ius e iuria
novit curia.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do
CPC/2015, mas traz somente alegação genérica de negativa de
prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que
atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia.
2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é deferida nos
moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em
argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial.
É sabido que o magistrado não está adstrito à fundamentação jurídica
apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie,
consoante os brocardos latinos mihi factum dabo tibi ius e iuria
novit curia.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.