Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte na lide
e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, não tendo,
assim, legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do
CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.192.559/PR,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.904.284/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte na lide
e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado, não tendo,
assim, legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do
CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.192.559/PR,
relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em
20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.904.284/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2108761 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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