Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
DOSIMETRIA. DESVALORAÇÃO DO VETOR DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CRIME COMETIDO ENQUANTO O RÉU ESTAVA CUMPRINDO PENA EM
REGIME ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato de que o paciente praticou o crime durante o cumprimento
de pena no regime aberto, pela prática de delito anterior, bem como
o valor considerável do objeto do roubo, denota uma maior
reprovabilidade da conduta, de modo que pode ser sopesado para
exasperar a pena-base.
- A restituição do bem roubado não afasta a consideração de seu
valor para o fim de majorar a pena-base a título de culpabilidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
DOSIMETRIA. DESVALORAÇÃO DO VETOR DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CRIME COMETIDO ENQUANTO O RÉU ESTAVA CUMPRINDO PENA EM
REGIME ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O fato de que o paciente praticou o crime durante o cumprimento
de pena no regime aberto, pela prática de delito anterior, bem como
o valor considerável do objeto do roubo, denota uma maior
reprovabilidade da conduta, de modo que pode ser sopesado para
exasperar a pena-base.
2. A restituição do bem roubado não afasta a consideração de seu
valor para o fim de majorar a pena-base a título de culpabilidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE
PENA EM REGIME ABERTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<EDcl no HC 723071>>-SC,
<<AgRg no REsp 1953699>>-SP,
<<HC 478809>>-SP,
<<HC 400229>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.