Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA
DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial
determinou a devolução dos valores recebidos por antecipação de
tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento
firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo ser
feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% de eventual
benefício que ain da estiver sendo pago.
- A Primeira Seção do STJ, no exame da Pet n. 12.482/DF, deixou
assente ser inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não
haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante
desta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA
DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial
determinou a devolução dos valores recebidos por antecipação de
tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento
firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo ser
feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% de eventual
benefício que ain da estiver sendo pago.
2. A Primeira Seção do STJ, no exame da Pet n. 12.482/DF, deixou
assente ser inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não
haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante
desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2182405 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e185b0d7eb37fdda2fa8916aad7df9ac4dcfd834f5c268b85e244637595e0dbe. SHA-256 do comentário:1e4d0c87c981be078a7682f41eaff8291ba588b65455ab7ed0855ca438f61286.