Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DAS PENAS. SUPOSTA INVIABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS A DELITO DE NATUREZA HEDIONDA. EQUIPARAÇÃO ADVINDA DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada fl…
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DAS
PENAS. SUPOSTA INVIABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS A
DELITO DE NATUREZA HEDIONDA. EQUIPARAÇÃO ADVINDA DE MANDAMENTO
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no
sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso
adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração,
ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante
ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - No presente caso, verifica-se que a Corte de origem invocou
fundamentos para manter a equiparação do delito de tráfico de drogas
a delito de natureza hedionda que estão em sintonia com o
entendimento deste Tribunal, cuja jurisprudência, mesmo após o
advento do Pacote Anticrime, é consolidada no sentido de que tal
equiparação advém de mandamento constitucional. Precedentes.
III - Muito embora a Lei nº 13.964/2019 traga a previsão expressa
que não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas
previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, o
tráfico privilegiado, todavia foi explícito em referendar o já
sedimentado na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal
Federal que fez distinção exatamente para afastar a hediondez
somente do tráfico privilegiado quando decidiu que "o tráfico de
entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006)
não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes
definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos" (HC n.
118.533/MS, Tribunal Pleno, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de
16/9/2016 - grifei), não sendo possível estender ao tráfico do caput
do mesmo artigo.
IV - Nesse mesmo sentido, em análise contrario senso, o entendimento
recente desta Corte no julgamento do Tema 1.084, pelo rito dos
recursos repetitivos, tendo como representativo da controvérsia o
REsp n. 1.918.338/MT (Terceira Seção, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz, DJe de 31/5/2021), onde ficou pacificado o entendimento da
possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, V, da LEP aos
condenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem
reincidentes genéricos, sendo que o caso versava exatamente sobre
condenado por tráfico de entorpecentes, entre outras diversas
manifestações em que restou consolidado o supracitado entendimento.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
pedido.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - DELITO DE NATUREZA HEDIONDA - REINCIDÊNCIA
GENÉRICA - RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1918338>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084)
(TRÁFICO DE DROGA - DELITO DE NATUREZA HEDIONDA - PACOTE ANTICRIME
(LEI 13.964/2019) - EQUIPARAÇÃO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL)
STJ - <<HC 667286>>-RS,
<<AgRg no HC 729332>>-SP,
<<AgRg no HC 660579>>-SP,
<<AgInt no REsp 1940777>>-SC
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DELITO HEDIONDO - AFASTAMENTO)
STF - [[HC 118533]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
ART:00112
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00021
(REVOGADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:011313 ANO:2006
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.