STJ — 740496

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c198c8f8a5af52e4b25713a00f178d48d883cc913817bf4bd5285c9379ecd29c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000820494
Número de registro na fonte
202201342333
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c198c8f8a5af52e4b25713a00f178d48d883cc913817bf4bd5285c9379ecd29c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CP COM O FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  2. Na hipótese, o agravante é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além da maior reprovabilidade da conduta, por ser crime mediante escalada, que impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
  3. A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento da pena.
  4. Agravo regimental provido. Concessão do habeas corpus para fixar a pena definitiva em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 6 dias-multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CP COM O FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese, o agravante é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além da maior reprovabilidade da conduta, por ser crime mediante escalada, que impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento da pena. 4. Agravo regimental provido. Concessão do habeas corpus para fixar a pena definitiva em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 6 dias-multa.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA DO RÉU) STJ - <<AgRg no HC 569984>>-SP, <<HC 587756>>-DF (FURTO QUALIFICADO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - REPOUSO NOTURNO - INCOMPATIBILIDADE) STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087), <<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087), <<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.