Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL.
INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA.
INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CP COM O
FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Na hipótese, o agravante é multirreincidente em crimes contra o
patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além da maior
reprovabilidade da conduta, por ser crime mediante escalada, que
impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
- A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP
sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de
incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua
forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento
da pena.
- Agravo regimental provido. Concessão do habeas corpus para fixar
a pena definitiva em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime
semiaberto, e 6 dias-multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL.
INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA.
INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CP COM O
FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA.
1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d)
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Na hipótese, o agravante é multirreincidente em crimes contra o
patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além da maior
reprovabilidade da conduta, por ser crime mediante escalada, que
impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
3. A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP
sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de
incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua
forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento
da pena.
4. Agravo regimental provido. Concessão do habeas corpus para fixar
a pena definitiva em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime
semiaberto, e 6 dias-multa.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e
conceder habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA DO RÉU)
STJ - <<AgRg no HC 569984>>-SP,
<<HC 587756>>-DF
(FURTO QUALIFICADO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - REPOUSO NOTURNO -
INCOMPATIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
<<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
<<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.