STJ — 1927212
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e691b70ba5f0aa3413eb0ec43cf50fbde9fa9da458a80fbd19dc8e2483d57f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO QUE TRANCOU A AÇÃO PENAL. RECURSO QUE ALMEJA A REVERSÃO DA CONCLUSÃO LANÇADA NO ARESTO DE QUE INEXISTE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO CONTRA O AGRAVANTE, DECISÃO CALCADA NO EXAME DE ELEMENTOS DE FATOS E DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível superar a Súmula 7 desta Casa para se processar recurso especial que pretende desconstituir quadro fático reconhecido pelo Tribunal local no sentido de inexistir justa causa para prosseguir ação penal em curso contra o agravante/paciente.
- Agravo regimental provido para restabelecer a decisão do Sr. Ministro Presidente que não conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público Federal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00395 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2271278 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1913 — INQUÉRITO · 2026-07-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2838235 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA