Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA
JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE
PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois
a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos
autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a
apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento,
cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA
JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE
PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois
a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos
autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a
apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento,
cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 185485 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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