Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
b0fdadb21365f2a0f86f41f0396c398f538f26413de8b34c6d9fc27d43b4dcd2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
b0fdadb21365f2a0f86f41f0396c398f538f26413de8b34c6d9fc27d43b4dcd2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-05-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-11-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-02-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2019-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-03-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-03-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-07-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-07-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-07-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-07-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-10-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-10-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-10-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-02-12 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-03-08 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T08:19:48.755000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130206000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b0fdadb21365f2a0f86f41f0396c398f538f26413de8b34c6d9fc27d43b4dcd2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-14 a 2025-10-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-28
- Conclusão (TPU 15101)
- 2025-07-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-18
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-07-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-06-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-06-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-06-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-05-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras
Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001451820135040405 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b0fdadb21365f2a0f86f41f0396c398f538f26413de8b34c6d9fc27d43b4dcd2. SHA-256 do comentário:1e8d3081996ed0a971247d1cca255c19f5149078946bb58e5dd1379391988737.