Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data do julgamento: 2025-07-01Data da publicação: 2025-08-05
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6bc9611b08b9a27f1aecf9a29d5241562aba72f6635e47d6d3aea96e377a242
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para reconhecer a ilicitude da busca pessoal
realizada e, consequentemente, declarar a nulidade das provas
obtidas, determinando a absolvição do paciente com fundamento no
art. 386, VII, do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
domiciliar realizada sem fundada suspeita e sem consentimento válido
pode ser considerada lícita, e se as provas obtidas por meio dessas
buscas podem sustentar a condenação do paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada ilegal por ter sido baseada
apenas no nervosismo do paciente ao avistar a viatura policial, sem
qualquer outro elemento objetivo que configurasse a fundada suspeita
exigida pelo art. 244 do CPP.
4. A busca domiciliar foi considerada ilegal por falta de
comprovação formal do consentimento da genitora do paciente,
contrariando os parâmetros estabelecidos no julgamento do HC
598.051/SP, que exige documentação escrita ou registro audiovisual
da anuência.
5. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, reconhecendo
a ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas derivaram,
não remanescendo provas lícitas aptas a sustentar o édito
condenatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem fundada suspeita é
ilegal e torna nulas as provas obtidas. 2. A busca domiciliar sem
consentimento válido e comprovado é ilegal e torna nulas as provas
obtidas. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se para
reconhecer a ilicitude das provas derivadas de conduta ilícita".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, §
1º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 742.270/GO, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/10/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para reconhecer a ilicitude da busca pessoal
realizada e, consequentemente, declarar a nulidade das provas
obtidas, determinando a absolvição do paciente com fundamento no
art. 386, VII, do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
domiciliar realizada sem fundada suspeita e sem consentimento válido
pode ser considerada lícita, e se as provas obtidas por meio dessas
buscas podem sustentar a condenação do paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada ilegal por ter sido baseada
apenas no nervosismo do paciente ao avistar a viatura policial, sem
qualquer outro elemento objetivo que configurasse a fundada suspeita
exigida pelo art. 244 do CPP.
4. A busca domiciliar foi considerada ilegal por falta de
comprovação formal do consentimento da genitora do paciente,
contrariando os parâmetros estabelecidos no julgamento do HC
598.051/SP, que exige documentação escrita ou registro audiovisual
da anuência.
5. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, reconhecendo
a ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas derivaram,
não remanescendo provas lícitas aptas a sustentar o édito
condenatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem fundada suspeita é
ilegal e torna nulas as provas obtidas. 2. A busca domiciliar sem
consentimento válido e comprovado é ilegal e torna nulas as provas
obtidas. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se para
reconhecer a ilicitude das provas derivadas de conduta ilícita".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, §
1º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 742.270/GO, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/10/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 608405>>-PE,
<<AgRg no AREsp 2592447>>-MS,
<<AgRg no AREsp 2223319>>-MS, <<AREsp 2436037>>-SE
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - FALTA DE
COMPROVAÇÃO - NULIDADE DA PROVA)
STJ - <<AgRg no REsp 2117809>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 940651 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-10-22 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
STJ — 2123301 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-10 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 913138 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-15 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA