Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CONCURSO DE MAJORANTES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA VIA REVISIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável, em revisão criminal, ultrapassar o reconhecimento de
possível decisão contrária à lei ou à evidência dos autos. Tal
pretensão se traduz, em verdade, no simples desejo da defesa de que
sejam reavaliadas as circunstâncias de fato e os fundamentos
jurídicos que subsidiaram a correta aplicação da lei.
- Na espécie, verifica-se que o acórdão, ao qual se pretende
imprimir juízo rescisório, apenas se resumiu a dar interpretação
jurídica lastreada na orientação desta Corte de que é possível a
aplicação cumulada de majorantes, no roubo, quando as circunstâncias
do caso assim recomendarem.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CONCURSO DE MAJORANTES. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA VIA REVISIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável, em revisão criminal, ultrapassar o reconhecimento de
possível decisão contrária à lei ou à evidência dos autos. Tal
pretensão se traduz, em verdade, no simples desejo da defesa de que
sejam reavaliadas as circunstâncias de fato e os fundamentos
jurídicos que subsidiaram a correta aplicação da lei.
2. Na espécie, verifica-se que o acórdão, ao qual se pretende
imprimir juízo rescisório, apenas se resumiu a dar interpretação
jurídica lastreada na orientação desta Corte de que é possível a
aplicação cumulada de majorantes, no roubo, quando as circunstâncias
do caso assim recomendarem.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.