Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de alimentos.
- Deferido o pedido de gratuidade de justiça exclusivamente para
fins recursais.
- É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto
fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do
CPC/15).
- A interposição de agravo interno, ao invés de agravo em recurso
especial, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o
especial com base em óbices sumulares configura erro grosseiro.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
1. Ação de execução de alimentos.
2. Deferido o pedido de gratuidade de justiça exclusivamente para
fins recursais.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto
fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do
CPC/15).
4. A interposição de agravo interno, ao invés de agravo em recurso
especial, contra decisão do Tribunal de origem que inadmite o
especial com base em óbices sumulares configura erro grosseiro.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.