Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA NÃO
CONFIGURADA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. QUANTUM REVISÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante aludido na decisão agravada, a pretensão recursal
esbarra no óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça,
visto que revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem
acerca da responsabilidade civil da recorrida, de eventual culpa
exclusiva da vítima, bem como acerca da ausência do dever de
indenizar e do montante arbitrado, demandaria o reexame de fatos e
provas.
- A respeito do quantum indenizatório a título de danos morais, a
revisão por esta Corte exige que o valor tenha sido irrisório ou
exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas
hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do
recurso especial.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA NÃO
CONFIGURADA. DANO MORAL. INDENIZATÓRIO. QUANTUM REVISÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Consoante aludido na decisão agravada, a pretensão recursal
esbarra no óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça,
visto que revisar os parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem
acerca da responsabilidade civil da recorrida, de eventual culpa
exclusiva da vítima, bem como acerca da ausência do dever de
indenizar e do montante arbitrado, demandaria o reexame de fatos e
provas.
2. A respeito do quantum indenizatório a título de danos morais, a
revisão por esta Corte exige que o valor tenha sido irrisório ou
exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas
hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do
recurso especial.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.