Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
f5ed6aad9a90531c71fe7a8f83b6b047c66961079f303e8efff0ccb415d23751 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - PIS - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-10 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-11-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2012-04-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-04-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-05-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-05-17 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2023-06-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-06-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-03-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-03-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-03-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-01-27 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Rescisão Indireta» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2011-11-09? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - Que questão do assunto «Rescisão Indireta» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-04-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2023-05-17 para o assunto oficial «Rescisão Indireta»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-10 a 2025-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-27
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-11-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-18
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-03-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Adicional de Hora Extra | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Gratificação por Tempo de Serviço | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.