Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. QUALIDADE DE ASSOCIADO. MANUTENÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
FÓRMULA DE CUSTEIO. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL E DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
vez que deficiente sua fundamentação. A agravante limitou-se a
alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem
explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
Súmula 284/STF.
- Não é admitido o saneamento da deficiência recursal contida no
recurso especial nas razões do agravo interno, ante o efeito da
preclusão consumativa. Precedentes.
- A análise do feito baseou-se no exame fático-contratual dos
autos, em especial a interpretação do regulamento interno do plano
da entidade de benefício, inclusive no que toca a questão do plano
de saúde e a forma de participação do beneficiário no seu custeio.
Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do
recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente
somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o
necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das
cláusulas do estatuto social, procedimentos vedados a esta Corte.
Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. QUALIDADE DE ASSOCIADO. MANUTENÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
FÓRMULA DE CUSTEIO. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL E DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
vez que deficiente sua fundamentação. A agravante limitou-se a
alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem
explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
Súmula 284/STF.
2. Não é admitido o saneamento da deficiência recursal contida no
recurso especial nas razões do agravo interno, ante o efeito da
preclusão consumativa. Precedentes.
3. A análise do feito baseou-se no exame fático-contratual dos
autos, em especial a interpretação do regulamento interno do plano
da entidade de benefício, inclusive no que toca a questão do plano
de saúde e a forma de participação do beneficiário no seu custeio.
Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do
recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente
somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o
necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das
cláusulas do estatuto social, procedimentos vedados a esta Corte.
Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFICIÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - SANEAMENTO EM AGRAVO INTERNO)
STJ - <<AgInt no REsp 2158405>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2727304>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1928578>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1902658>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.