Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA
Nº 284/STF. ASTREINTES. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LEVANTAMENTO.
MENOR. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de
levantamento de valores oriundos de multa cominatória, depositados
judicialmente, com o intuito de beneficiar parte menor.
- A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de
forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que
deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da
Súmula nº 284/STF.
- Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo - inexistente no caso concreto -, têm
legitimidade para levantar valores depositados em prol desses
filhos.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA
Nº 284/STF. ASTREINTES. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LEVANTAMENTO.
MENOR. POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de
levantamento de valores oriundos de multa cominatória, depositados
judicialmente, com o intuito de beneficiar parte menor.
2. A alegação de vício na prestação jurisdicional foi formulada de
forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que
deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da
Súmula nº 284/STF.
3. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos
menores e, salvo justo motivo - inexistente no caso concreto -, têm
legitimidade para levantar valores depositados em prol desses
filhos.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2773802 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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