Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME CARE.
IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TRATAMENTO MÉDICO.
RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. VALOR. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva cláusula contratual que veda a internação domiciliar
como alternativa à internação hospitalar, sendo irrelevante a
discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol
da ANS.
- O acolhimento das alegações recursais, a fim de afastar a
necessidade de internação domiciliar da paciente, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
a Súmula nº 7/STJ.
- Ante o reconhecimento de que houve a recusa indevida de cobertura
pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito ao recebimento
de indenização, visto que tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia do segurado, já abalado e com a saúde
debilitada.
- A revisão do julgado, para reduzir os danos morais arbitrados
pelas instâncias ordinárias em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ensejaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos,
esbarrando no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME CARE.
IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. TRATAMENTO MÉDICO.
RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. VALOR. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
ser abusiva cláusula contratual que veda a internação domiciliar
como alternativa à internação hospitalar, sendo irrelevante a
discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol
da ANS.
2. O acolhimento das alegações recursais, a fim de afastar a
necessidade de internação domiciliar da paciente, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
a Súmula nº 7/STJ.
3. Ante o reconhecimento de que houve a recusa indevida de cobertura
pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito ao recebimento
de indenização, visto que tal fato agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia do segurado, já abalado e com a saúde
debilitada.
4. A revisão do julgado, para reduzir os danos morais arbitrados
pelas instâncias ordinárias em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ensejaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos,
esbarrando no óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.