STJ — 725587

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 456ef18e31dc1f9436de5bfad1778008f19c2a5449e17d9220e2f210b4f20e43

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE SACOLA DISPENSADA PELO ACUSADO CONTENDO DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências.
  2. No caso em tela, consta que o acusado, "ao avistar a viatura, derrubou um material que estava em uma bolsa plástica e correu para dentro do imóvel, [...] os policiais encontraram dentro da bolsa plástica dezenove papelotes de maconha". Assim entendo configurados os elementos mínimos a permitir a atuação dos policiais e a exceção ao postulado constitucional da inviolabilidade de domicílio.
  3. Aliás, dentre as fundadas razões prévias que justificariam a entrada forçada em domicílio, a apreensão de corpo de delito dispensado pelo agente que justifique a conclusão de efetiva prática de crime permanente é entendida como legal por esta Corte (Precedentes).
  4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM APREENSÃO DE SACOLA DISPENSADA PELO ACUSADO CONTENDO DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. 2. No caso em tela, consta que o acusado, "ao avistar a viatura, derrubou um material que estava em uma bolsa plástica e correu para dentro do imóvel, [...] os policiais encontraram dentro da bolsa plástica dezenove papelotes de maconha". Assim entendo configurados os elementos mínimos a permitir a atuação dos policiais e a exceção ao postulado constitucional da inviolabilidade de domicílio. 3. Aliás, dentre as fundadas razões prévias que justificariam a entrada forçada em domicílio, a apreensão de corpo de delito dispensado pelo agente que justifique a conclusão de efetiva prática de crime permanente é entendida como legal por esta Corte (Precedentes). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA - COMPROVAÇÃO) STJ - <<HC 683211>>-SP, <<AgRg no HC 680538>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.