STJ — 716959

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a30079ed29648c7c001688bc14ad1008c420f85e682432414490ef6d525936db

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a30079ed29648c7c001688bc14ad1008c420f85e682432414490ef6d525936db
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências.
  2. No caso em tela, os policias militares receberam informação, na cidade de Morrinhos/GO, de que seria entregue certa quantidade de drogas em Ituiutaba/MG e para lá se dirigiram solicitando o auxílio da polícia local. Não obstante, quando a polícia chegou na residência, os militares goianos já tinham efetivado a busca na residência.
  3. Assim, diversamente do que foi decidido pelo colegiado de origem, verifico não estarem presentes as "fundadas razões" que autorizariam o ingresso no domicílio, pois inexistente contexto fático anterior à invasão a permitir validamente a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, assim como ausente investigação prévia a corroborar a denúncia de que o averiguado guardava drogas naquele local, com ingresso sem o consentimento dos moradores e sem mandado judicial, acarretando a nulidade da diligência policial.
  4. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante violação do domicilio do paciente, com o consequente desentranhamento das provas ali recolhidas e as decorrentes, determinando, ainda, a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. 2. No caso em tela, os policias militares receberam informação, na cidade de Morrinhos/GO, de que seria entregue certa quantidade de drogas em Ituiutaba/MG e para lá se dirigiram solicitando o auxílio da polícia local. Não obstante, quando a polícia chegou na residência, os militares goianos já tinham efetivado a busca na residência. 3. Assim, diversamente do que foi decidido pelo colegiado de origem, verifico não estarem presentes as "fundadas razões" que autorizariam o ingresso no domicílio, pois inexistente contexto fático anterior à invasão a permitir validamente a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, assim como ausente investigação prévia a corroborar a denúncia de que o averiguado guardava drogas naquele local, com ingresso sem o consentimento dos moradores e sem mandado judicial, acarretando a nulidade da diligência policial. 4. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante violação do domicilio do paciente, com o consequente desentranhamento das provas ali recolhidas e as decorrentes, determinando, ainda, a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<REsp 1574681>>-RS, <<HC 598051>>-SP, <<HC 512418>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS (INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS - DELITO DE NATUREZA PERMANENTE) STJ - <<RHC 75397>>-MG, <<HC 359420>>-SP, <<HC 290619>>-SP (INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO) STF - [[RE 603616]]-RO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.