STJ — 2209841

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47a4d9ffccfb29880d152270302ea03a1547789ce87021c56f10be9cd19d661a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
924004
Número de registro na fonte
202501459978
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2209841 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 47a4d9ffccfb29880d152270302ea03a1547789ce87021c56f10be9cd19d661a. SHA-256 do comentário: fb94457d53ae604359091940b85c5bac003e922377a96be2b7ceb9ad8130c694.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.209.841 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJSP que manteve sentença declarando a abusividade de reajuste aplicado ao contrato de assistência médica de aposentada, condenando a operadora ao pagamento de danos morais. 2. Fato relevante. A aposentada, beneficiária do plano de saúde desde 1996, recebeu cobrança de mensalidade reajustada de R$ 455,10 para R$ 2.158,93, sem notificação ou esclarecimento, alegando abusividade no aumento. 3. As decisões anteriores. O TJSP considerou abusivo o reajuste, determinando a manutenção do plano nas condições anteriores e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste aplicado ao plano de saúde da aposentada, sem notificação prévia, é abusivo e se a retirada de desconto contratual pode ser considerada legal. 5. A recorrente alega que o aumento da mensalidade decorreu da retirada de desconto, conforme previsão contratual, e que não houve ato ilícito. III. Razões de decidir 6. O recurso especial não foi conhecido, pois a análise da legalidade do reajuste demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 8. A decisão do TJSP foi fundamentada, não havendo omissão ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924004, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.209.841 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde · A fundamentação do REsp 2.209.841, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumidor, plano, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 749cdbd9474d068775924bda282fc1d986a2ac9c6880769f9cfe0e61636baa1c
  • Registro documental: 47a4d9ffccfb29880d152270302ea03a1547789ce87021c56f10be9cd19d661a
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJSP que manteve sentença declarando a abusividade de reajuste aplicado ao contrato de assistência médica de aposentada, condenando a operadora ao pagamento de danos morais. 2. Fato relevante. A aposentada, beneficiária do plano de saúde desde 1996, recebeu cobrança de mensalidade reajustada de R$ 455,10 para R$ 2.158,93, sem notificação ou esclarecimento, alegando abusividade no aumento. 3. As decisões anteriores. O TJSP considerou abusivo o reajuste, determinando a manutenção do plano nas condições anteriores e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste aplicado ao plano de saúde da aposentada, sem notificação prévia, é abusivo e se a retirada de desconto contratual pode ser considerada legal. 5. A recorrente alega que o aumento da mensalidade decorreu da retirada de desconto, conforme previsão contratual, e que não houve ato ilícito.

III. Razões de decidir

6. O recurso especial não foi conhecido, pois a análise da legalidade do reajuste demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 8. A decisão do TJSP foi fundamentada, não havendo omissão ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJSP que manteve sentença declarando a abusividade de reajuste aplicado ao contrato de assistência médica de aposentada, condenando a operadora ao pagamento de danos morais. 2. Fato relevante. A aposentada, beneficiária do plano de saúde desde 1996, recebeu cobrança de mensalidade reajustada de R$ 455,10 para R$ 2.158,93, sem notificação ou esclarecimento, alegando abusividade no aumento. 3. As decisões anteriores. O TJSP considerou abusivo o reajuste, determinando a manutenção do plano nas condições anteriores e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste aplicado ao plano de saúde da aposentada, sem notificação prévia, é abusivo e se a retirada de desconto contratual pode ser considerada legal. 5. A recorrente alega que o aumento da mensalidade decorreu da retirada de desconto, conforme previsão contratual, e que não houve ato ilícito. III. Razões de decidir 6. O recurso especial não foi conhecido, pois a análise da legalidade do reajuste demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 8. A decisão do TJSP foi fundamentada, não havendo omissão ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - DESCONTO DA MENSALIDADE - RETIRADA - LEGALIADE - SÚMULAS 5 E7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1760036>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.