Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA
ABUSIVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o
custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos
para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa
ou exemplificativa do Rol da ANS.
- Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em
recorrer, porquanto o resultado pretendido já foi alcançado no
julgamento proferido pelo Tribunal de origem.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA
ABUSIVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o
custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos
para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa
ou exemplificativa do Rol da ANS.
2. Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em
recorrer, porquanto o resultado pretendido já foi alcançado no
julgamento proferido pelo Tribunal de origem.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA OBRIGATÓRIA -
SÚMULA 568 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2136426>>-DF,
<<AgInt no REsp 2108528>>-SP
(AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RESULTADO PRETENDIDO JÁ ALCANÇADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1996495>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00330 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.