STJ — 2213226

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c93a51ca611a2942a930f13f331be0563e72e737a11163eadb478bf652e12d87

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
924186
Número de registro na fonte
202501715370
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.213.226 do STJ: ação de obrigação de fazer

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.213.226 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de obrigação de fazer, plano de saúde e rol da ans. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.213.226 e

Trecho de REsp 2.213.226 do STJ: ação de obrigação de fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: obrigacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb604c41f5d3f8cc1507d3ca333c8d619cb794957518a239fb0cbb902bb08ea
  • Registro documental: c93a51ca611a2942a930f13f331be0563e72e737a11163eadb478bf652e12d87
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS.
  2. Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em recorrer, porquanto o resultado pretendido já foi alcançado no julgamento proferido pelo Tribunal de origem.
  3. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. 2. Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em recorrer, porquanto o resultado pretendido já foi alcançado no julgamento proferido pelo Tribunal de origem. 3. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - COBERTURA OBRIGATÓRIA - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 2136426>>-DF, <<AgInt no REsp 2108528>>-SP (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RESULTADO PRETENDIDO JÁ ALCANÇADO) STJ - <<AgInt no AREsp 1996495>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.