Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00011200520158210160

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Judicial - Vera CruzGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29141beed9ec93ef2f34d5597612d41bb31a0c59ee1683041d8b9ba9fffd3dba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011200520158210160 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Vera Cruz”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 29141beed9ec93ef2f34d5597612d41bb31a0c59ee1683041d8b9ba9fffd3dba. SHA-256 do comentário: ef0575bed9fc7495d314ed6c8d4824828a7e8d1048fd8b1c5a4e56a6344d1974.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 29141beed9ec93ef2f34d5597612d41bb31a0c59ee1683041d8b9ba9fffd3dba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 29141beed9ec93ef2f34d5597612d41bb31a0c59ee1683041d8b9ba9fffd3dba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-10-14 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-10-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2015-10-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-10-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-12-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-12-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-07-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-09 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:35:06.008834381Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-03-31T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 29141beed9ec93ef2f34d5597612d41bb31a0c59ee1683041d8b9ba9fffd3dba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-01 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-22
Definitivo (TPU 246)
2015-12-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-02
Recebimento (TPU 132)
2015-12-02
Recebimento (TPU 132)
2015-10-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-26
Recebimento (TPU 132)
2015-10-23
Recebimento (TPU 132)
2015-10-14
Recebimento (TPU 132)
2015-10-14
Ausência das condições da ação (TPU 461)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-01T10:03:04.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2015-10-01T10:03:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2015-10-06T18:14:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2015-10-08T09:01:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-10-14T08:37:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-10-14T09:22:44.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  7. 2015-10-14T17:06:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2015-10-23T17:12:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2015-10-26T10:43:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-10-26T10:43:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-10-27T15:55:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2015-12-02T10:09:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-12-02T10:09:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-12-09T17:46:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-12-09T17:46:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2019-07-22T19:49:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2021-02-12T01:18:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.