Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00125515920078210049

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Criminal - Frederico WestphalenGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-05-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c54fdc64187df66223d233180383aaeb44b79789c3816a09d904195b751cc231

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: c54fdc64187df66223d233180383aaeb44b79789c3816a09d904195b751cc231
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: c54fdc64187df66223d233180383aaeb44b79789c3816a09d904195b751cc231
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-05-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-11-19 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2008-11-20 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2008-12-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2009-01-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2009-02-12 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2009-03-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2009-03-20 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2009-03-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2009-03-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2009-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2009-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2009-08-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2009-11-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2010-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2011-02-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:59:42.041627467Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-05-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-05-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c54fdc64187df66223d233180383aaeb44b79789c3816a09d904195b751cc231

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-05-07 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-08-22
Definitivo (TPU 246)
2011-02-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-11-17
Recebimento (TPU 132)
2009-11-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2009-08-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2009-04-08
Recebimento (TPU 132)
2009-03-30
Recebimento (TPU 132)
2009-03-26
Protocolo de Petição (TPU 118)
2009-03-25
Protocolo de Petição (TPU 118)
2009-03-20
Protocolo de Petição (TPU 118)
2009-03-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-05-07T14:02:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-09-27T10:18:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2007-11-08T17:09:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2009-08-14T08:31:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2009-11-25T08:35:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2008-09-10T16:42:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2008-11-19T08:55:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2008-11-20T17:13:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2008-12-23T16:08:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2009-01-06T17:14:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2009-02-12T16:59:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2009-03-03T15:54:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2009-03-20T16:27:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2009-03-25T17:17:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2009-03-26T16:19:48.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2009-03-30T16:04:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2009-04-08T14:39:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2010-11-17T10:37:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-02-25T13:50:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2018-08-22T19:48:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2022-02-09T01:04:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.