Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO
INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
- Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum
conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ
responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido
eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se
encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis)
enviadas".
Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO
INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum
conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ
responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido
eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se
encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis)
enviadas".
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.