STJ — 1884887

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-08-25Data Publicacao: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcb493ee6589f0664d378b2d478d88b59d09c6db302b88e8650ed54e4b6ef5b8

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: dcb493ee6589f0664d378b2d478d88b59d09c6db302b88e8650ed54e4b6ef5b8
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
  2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes. 2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.