STJ — 2071717

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1dde3009de85986f46245514e0cfb991a8119989a7213e5e489493fef12294f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
924858
Número de registro na fonte
202200415160
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2071717 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d1dde3009de85986f46245514e0cfb991a8119989a7213e5e489493fef12294f. SHA-256 do comentário: fb981ed5f7db9fd41b0f437cbbf46a876989c0aba18a537d5e09298f9db7b3a7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d1dde3009de85986f46245514e0cfb991a8119989a7213e5e489493fef12294f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. GERENCIAMENTO DE BOLETOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. APURAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
  2. Para acolher a pretensão recursal acerca do alegado cerceamento de defesa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  3. O Tribunal de origem consignou evidenciado o fato constitutivo do direito da parte autora sobre o problema no repasse dos valores recebidos pelo réu. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  4. Em relação aos danos materiais e morais, observa-se que a questão foi analisada com base nos elementos fático-probatórios constantes nos autos.
  5. A jurisprudência da Segunda Seção é no sentido de que, reconhecida a existência dos danos materiais a serem indenizados, é possível relegar à fase de liquidação a apuração dos exatos limites da indenização devida.
  6. O termo inicial de incidência dos juros moratórios, nas hipóteses que envolvem relação contratual, é a data da citação da ação judicial, ainda que se trate de obrigação ilíquida. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. GERENCIAMENTO DE BOLETOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. APURAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Para acolher a pretensão recursal acerca do alegado cerceamento de defesa, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem consignou evidenciado o fato constitutivo do direito da parte autora sobre o problema no repasse dos valores recebidos pelo réu. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Em relação aos danos materiais e morais, observa-se que a questão foi analisada com base nos elementos fático-probatórios constantes nos autos. 5. A jurisprudência da Segunda Seção é no sentido de que, reconhecida a existência dos danos materiais a serem indenizados, é possível relegar à fase de liquidação a apuração dos exatos limites da indenização devida. 6. O termo inicial de incidência dos juros moratórios, nas hipóteses que envolvem relação contratual, é a data da citação da ação judicial, ainda que se trate de obrigação ilíquida. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 474912>>-DF, <<AgInt no REsp 1885160>>-MG, <<AgInt no AREsp 2301831>>-PR (JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL) STJ - <<REsp 2170806>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.