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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXPRESSA. INCLUSÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE REFERIDO ENCARGO E ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 6.899/81. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAME…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXPRESSA.
INCLUSÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE
REFERIDO ENCARGO E ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 6.899/81. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. LIMITAÇÃO
TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA
SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA
CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade
ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros
associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual de
sentença coletiva proferida em ação civil pública.
2. Cabe a
inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença
de ação civil pública quando houver condenação expressa.
3. Não
havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no
especial bem como não opostos embargos de declaração com vistas a
sanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das
Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. A coisa julgada proferida em ação
coletiva não se limita aos limites territoriais da jurisdição do
órgão sentenciante, e sim aos próprios limites objetivos e
subjetivos da lide.
5. O marco inicial dos juros de mora é a data da
citação efetuada nos autos de ação civil pública. Precedente.
6. O
Tribunal estadual constatou que o BB carecia de interesse recursal
em relação à necessidade de liquidação da sentença coletiva. A falta
de impugnação a esse fundamento atrai a aplicação da Súmula n. 283
do STF.
7. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em
entender pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais
na fase de liquidação de sentença quando esta assume nítido caráter
contencioso.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO - SUBSTITUTA PROCESSUAL DE
CONSUMIDORES - LEGITIMIDADE ATIVA)
STJ - <<REsp 1362022>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS
REMUNERATÓRIOS)
STJ - <<REsp 1940427>>-SP
(SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
- CADERNETA DE POUPANÇA - COISA JULGADA - ALCANCE)
STJ - <<REsp 1391198>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 723, 724)
STF - [[RE 1101937]]
(SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - JUROS DE MORA - TERMO
INICIAL)
STJ - <<REsp 1361800>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
STJ - <<AgInt no REsp 2016278>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1420633>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006899 ANO:1981
ART:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.