Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros remuneratórios. 2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. O entendimento adotado pela Corte…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de
alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros
remuneratórios.
2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em
omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os
pontos relevantes da controvérsia.
3. O entendimento adotado pela
Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece que o termo inicial do prazo
prescricional é a data do vencimento da última parcela, e não a da
assinatura do contrato de mútuo.
4. As entidades fechadas de
previdência privada não se equiparam às instituições financeiras,
sendo-lhes vedada a capitalização de juros e sua fixação acima do
limite legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e
assistidos.
5. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DA CONTAGEM)
STJ - <<REsp 2182289>>-MG, <<AgInt no AREsp 2469427>>-PR
(CONTRATO DE MÚTUO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - JUROS
REMUNERATÓRIOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1997738>>-DF, <<AgRg no REsp 1370532>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.