STJ — 2213296

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-09-01Data Publicacao: 2025-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 596b36a267dcfa0d146e9eb6f880dcb51b92ad9c81b5cce1ce5b94aa0613661a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925532
Número de registro na fonte
202501728977
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 24 do STJ: Instituições financeiras

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 24 do STJ: Instituições financeiras · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: financeiras, instituicoes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b9d86b23c466ef339cddf0b91a2a27948ce29170827f4bdfbb5dc1b888ed179
  • Registro documental: 596b36a267dcfa0d146e9eb6f880dcb51b92ad9c81b5cce1ce5b94aa0613661a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros remuneratórios. 2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. O entendimento adotado pela Corte…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros remuneratórios. 2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. O entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o termo inicial do prazo prescricional é a data do vencimento da última parcela, e não a da assinatura do contrato de mútuo. 4. As entidades fechadas de previdência privada não se equiparam às instituições financeiras, sendo-lhes vedada a capitalização de juros e sua fixação acima do limite legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e assistidos. 5. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DA CONTAGEM) STJ - <<REsp 2182289>>-MG, <<AgInt no AREsp 2469427>>-PR (CONTRATO DE MÚTUO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - JUROS REMUNERATÓRIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1997738>>-DF, <<AgRg no REsp 1370532>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.