STJ — 1819435

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-08-18Data da publicação: 2025-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33d6de80c00961fddc8ccb4023d8d8f9c8622511d01c89e08640283d16653d95

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
921314
Número de registro na fonte
202100052785
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Stay period: o que a recuperação judicial suspende

Tema documentado no texto da fonte

Assim que o juiz defere o processamento do pedido de recuperação judicial, começa a contar um prazo que costuma ser chamado, no meio jurídico, de "stay period": um período em que boa parte das cobranças contra a empresa fica paralisada, dando fôlego para que o plano de recuperação seja construído e votado sem a pressão simultânea de execuções correndo em

Trecho de Stay period: o que a recuperação judicial suspende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: period, stay.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1e321ec7ff053597eacd36fcbe03778209e84a0f2e37cb0d2c81d9dbc544b30f
  • Registro documental: 33d6de80c00961fddc8ccb4023d8d8f9c8622511d01c89e08640283d16653d95
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 33d6de80c00961fddc8ccb4023d8d8f9c8622511d01c89e08640283d16653d95
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei, os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes.
  2. O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade, após o término do stay period.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE. 1. Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei, os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes. 2. O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade, após o término do stay period. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR FIDUCIÁRIO - INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO GERAL DE CREDORES) STJ - <<REsp 1991103>>-MT, <<REsp 1207117>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.