Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO
GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO
DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão
equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores
concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse
crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma
no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei,
os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes.
- O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação
de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar
o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade,
após o término do stay period.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO
GERAL DE CREDORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXERCÍCIO DO
DIREITO DE RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE.
1. Sendo incontroversa a propriedade fiduciária do bem, a inclusão
equivocada de crédito extraconcursal na lista de credores
concursais, como ocorreu no caso, não altera a natureza desse
crédito. Seu titular tampouco está obrigado a adotar medida alguma
no processo de recuperação judicial, uma vez que, por força de lei,
os efeitos desse procedimento não o atingem. Precedentes.
2. O fato de o crédito de credor fiduciário ter constado da relação
de credores apresentada pela Administradora Judicial não pode obstar
o exercício do seu direito de retomar o bem de sua propriedade,
após o término do stay period.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR FIDUCIÁRIO - INCLUSÃO INDEVIDA NO
QUADRO GERAL DE CREDORES)
STJ - <<REsp 1991103>>-MT, <<REsp 1207117>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.