STJ — 2322812

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-09-01Data Publicacao: 2025-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e7f849e970090f558573517082a99489112fc17ac453bcbcb1166d5b8723a31

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de indenização por erro médico decorrente de cirurgia oftalmológica. 2. A parte agravante alega que do agravo interposto não se conheceu por razões genéricas, que não houve violação do art. 1.022, II, do CPC e que o valor da indenização por dano moral está sujeito ao controle do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, e se o valor da indenização por danos morais pode ser revisto sem incidir na Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5. O erro refracional presente no olho do recorrido decorreu de falha do profissional na programação do laser, configurando culpa e responsabilidade civil do médico. 6. A revisão do valor fixado a título de indenização esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não se apresenta irrisório ou exorbitante. 7. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do médico surge quando há uma conduta que, além de violar um dever de cuidado, resulta em dano ao paciente. 2. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 14, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.933.556/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA OFTALMOLOGICA. PROFISSIONAL DA MEDICINA. CULPA. COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de indenização por erro médico decorrente de cirurgia oftalmológica. 2. A parte agravante alega que do agravo interposto não se conheceu por razões genéricas, que não houve violação do art. 1.022, II, do CPC e que o valor da indenização por dano moral está sujeito ao controle do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, e se o valor da indenização por danos morais pode ser revisto sem incidir na Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5. O erro refracional presente no olho do recorrido decorreu de falha do profissional na programação do laser, configurando culpa e responsabilidade civil do médico. 6. A revisão do valor fixado a título de indenização esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não se apresenta irrisório ou exorbitante. 7. O agravo interno não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil do médico surge quando há uma conduta que, além de violar um dever de cuidado, resulta em dano ao paciente. 2. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 14, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.933.556/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.