Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AOS
APELOS NOBRES DO AUTOR E DO ÓRGÃO MINISTERIAL.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo
1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AOS
APELOS NOBRES DO AUTOR E DO ÓRGÃO MINISTERIAL.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo
1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando
provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso
especial, divergindo do relator, e o voto do Ministro João Otávio de
Noronha acompanhando a divergência, e o voto do Ministro Raul
Araújo acompanhando o relator, e o voto do Ministro Antonio Carlos
Ferreira no mesmo sentido, por maioria, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Votaram com o Sr. Ministro MARCO BUZZI os Srs. Ministros Raul Araújo
e Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSIDERAÇÕES - SISTEMA UNIMED - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1923442>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2041068>>-SP, <<REsp 1377899>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.