STJ — 1983242

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4da4ce9d1313a08c91387aa0eebeabea5e7fadc4d73421e4d17765a186120ba0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922081
Número de registro na fonte
202200257288
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4da4ce9d1313a08c91387aa0eebeabea5e7fadc4d73421e4d17765a186120ba0
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AOS APELOS NOBRES DO AUTOR E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AOS APELOS NOBRES DO AUTOR E DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo interno, para negar provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha acompanhando a divergência, e o voto do Ministro Raul Araújo acompanhando o relator, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por maioria, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Votaram com o Sr. Ministro MARCO BUZZI os Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONSIDERAÇÕES - SISTEMA UNIMED - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA) STJ - <<AgInt no REsp 1923442>>-SP, <<AgInt no AREsp 2041068>>-SP, <<REsp 1377899>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.