Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR
INDEFERIDO - OBJETIVO DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE ENVIO AO STJ - INCIDÊNCIA, NO
CASO, DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ.
INCONFORMISMO DO REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem
de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em
se tratando de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ainda, concluiu que,
além de haver indícios fraude à execução, a parte ora requerente
não comprovou que a renda auferida com o alegado aluguel do bem
estivesse sendo revertida à sua subsistência ou para a moradia da
família. Dessa forma, a alteração da conclusão firmada pela Corte
estadual, encontra óbice na Súmula 07 do STJ.
- Quanto ao perigo da demora, aduz genericamente que o dano será
grave e irreparável se o valor de avaliação se concretizar. (fls.
20, e-STJ).
3.1. Não há, portanto, como bem confessa a requerente, qualquer ato
de expropriação concreto realizado no feito, de modo que não está,
na espécie, demonstrada a existência efetiva de dano iminente.
3.2. A caracterização do perigo da demora exige a demonstração
efetiva do dano iminente. A deflagração de execução provisória não
culmina no preenchimento do requisito sob análise. Necessidade de
comprovação de ato concreto capaz de culminar em prejuízo
irreparável, a fim de respaldar o pleito de efeito suspensivo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR
INDEFERIDO - OBJETIVO DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE ENVIO AO STJ - INCIDÊNCIA, NO
CASO, DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ.
INCONFORMISMO DO REQUERENTE.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem
de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em
se tratando de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ainda, concluiu que,
além de haver indícios fraude à execução, a parte ora requerente
não comprovou que a renda auferida com o alegado aluguel do bem
estivesse sendo revertida à sua subsistência ou para a moradia da
família. Dessa forma, a alteração da conclusão firmada pela Corte
estadual, encontra óbice na Súmula 07 do STJ.
3. Quanto ao perigo da demora, aduz genericamente que o dano será
grave e irreparável se o valor de avaliação se concretizar. (fls.
20, e-STJ).
3.1. Não há, portanto, como bem confessa a requerente, qualquer ato
de expropriação concreto realizado no feito, de modo que não está,
na espécie, demonstrada a existência efetiva de dano iminente.
3.2. A caracterização do perigo da demora exige a demonstração
efetiva do dano iminente. A deflagração de execução provisória não
culmina no preenchimento do requisito sob análise. Necessidade de
comprovação de ato concreto capaz de culminar em prejuízo
irreparável, a fim de respaldar o pleito de efeito suspensivo.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 17634 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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