STJ — 2894050

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-08-18Data da publicação: 2025-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922482
Número de registro na fonte
202501069337
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2894050 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea. SHA-256 do comentário: 0538432df20f1c18e45b545013343158b0a6fc6182d1a4111cf3aebad82c0269.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: f9c8252300936f83f2f7dd3de9f008041d1dcadc5f24393ca46c742303fe8dea
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do agravo em recurso especial.
  2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ.
  3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
  4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda, que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos.
  5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ.
  6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REQUERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsideração da decisão da Presidência. Presença da dialeticidade recursal. Afastamento da Súmula 182/STJ. Análise do agravo em recurso especial. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos de declaração, a teor da Súmula 211/STJ. 3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. No caso, a perícia do juízo apontou a necessidade do tratamento home care, 24 horas por dia, para a própria salvaguarda da vida do beneficiário, idoso, acometido de Alzheimer em fase avançada, com demência importante decorrente, que sofre de hipertensão arterial sistêmica primária, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e arritmia cardíaca que exige o uso de marcapasso. Informou, ainda, que o paciente, em razão de quadro de grave pneumonia e sepse decorrente, necessita de cuidados diários diuturnos. 5. A incidência da Súmula 83/STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.