Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PACIENTE
SUBMETIDA A LAQUEADURA TUBÁRIA. GRAVIDEZ ECTÓPICA CONSTATADA APÓS A
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO
MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de
que as operadoras dos planos de saúde possuem responsabilidade
solidária quando a falha na prestação de serviços advém da rede
credenciada ou própria de médicos e hospitais conveniados (AgInt no
AREsp 2.293.307/SE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe
de 25/8/2023).
- Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos e da natureza consumerista da relação
jurídica, concluiu haver responsabilidade civil objetiva pelos danos
causados à consumidora, decorrente da falha na prestação do
serviço, reconhecendo categoricamente o nexo causal entre a ação da
parte demandada e o dano sofrido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PACIENTE
SUBMETIDA A LAQUEADURA TUBÁRIA. GRAVIDEZ ECTÓPICA CONSTATADA APÓS A
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DANO
MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de
que as operadoras dos planos de saúde possuem responsabilidade
solidária quando a falha na prestação de serviços advém da rede
credenciada ou própria de médicos e hospitais conveniados (AgInt no
AREsp 2.293.307/SE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe
de 25/8/2023).
2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos e da natureza consumerista da relação
jurídica, concluiu haver responsabilidade civil objetiva pelos danos
causados à consumidora, decorrente da falha na prestação do
serviço, reconhecendo categoricamente o nexo causal entre a ação da
parte demandada e o dano sofrido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REDE CREDENCIADA
OU REDE PRÓPRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2293307>>-SE,
<<AgInt no AREsp 2327835>>-SP,
<<RCD no AREsp 2403547>>-RJ, <<REsp 1829960>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2645543>>-RJ, <<AREsp 2793561>>-RN
(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2612088>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2706893>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2401981>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1595158>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1608738>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2897673 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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