Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR
EQUIPARAÇÃO. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREFERENCIAL A 150
SALÁRIOS-MÍNIMOS. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, não se constata violação à coisa julgada
formal, uma vez que, conforme assinalado pelo acórdão recorrido, a
decisão anterior supostamente não observada tem objeto distinto da
discutida nos presentes autos.
- Esta Corte Superior tem entendido ser possível a limitação de
pagamento de créditos trabalhistas, de modo preferencial, a 150
salários-mínimos, por aplicação analógica do art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005, desde que haja previsão expressa no plano de
recuperação judicial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR
EQUIPARAÇÃO. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREFERENCIAL A 150
SALÁRIOS-MÍNIMOS. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURADA.
1. No caso dos autos, não se constata violação à coisa julgada
formal, uma vez que, conforme assinalado pelo acórdão recorrido, a
decisão anterior supostamente não observada tem objeto distinto da
discutida nos presentes autos.
2. Esta Corte Superior tem entendido ser possível a limitação de
pagamento de créditos trabalhistas, de modo preferencial, a 150
salários-mínimos, por aplicação analógica do art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005, desde que haja previsão expressa no plano de
recuperação judicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.