Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO, DESERÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte que postula o
benefício da justiça gratuita e tem a sua pretensão rejeitada não
pode ser surpreendida com o imediato reconhecimento da deserção do
seu recurso, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de recolher
o preparo no valor originalmente devido, conforme previsto no art.
99, § 7º, do CPC" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.265.184/SP,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
17/6/2024, DJe de 19/6/2024).
- Na hipótese dos autos, negado o benefício da justiça gratuita, a
parte recorrente, não obstante intimada a recolher o preparo,
permaneceu inerte, razão pela qual o recurso especial deve ser
considerado deserto.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO, DESERÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte que postula o
benefício da justiça gratuita e tem a sua pretensão rejeitada não
pode ser surpreendida com o imediato reconhecimento da deserção do
seu recurso, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de recolher
o preparo no valor originalmente devido, conforme previsto no art.
99, § 7º, do CPC" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.265.184/SP,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
17/6/2024, DJe de 19/6/2024).
2. Na hipótese dos autos, negado o benefício da justiça gratuita, a
parte recorrente, não obstante intimada a recolher o preparo,
permaneceu inerte, razão pela qual o recurso especial deve ser
considerado deserto.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.