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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,
alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na
manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da
obrigação imposta.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a
Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise
dos argumentos e provas periciais.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria
reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta
instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma
clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos
fático-probatórios em instância superior."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489,
§ 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II,
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial,
alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na
manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da
obrigação imposta.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a
Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise
dos argumentos e provas periciais.
III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva.
4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria
reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta
instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma
clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos
fático-probatórios em instância superior."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489,
§ 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.