Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em
tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre
decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos
autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do
Regimento Interno do STJ).
- Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda
Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo
estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal
quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir
sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de
19/5/2025).
Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA
PRECATÓRIA. RECUSA INFUNDADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Questão de Ordem. Existência de centenas de conflitos em
tramitação no STJ envolvendo os mesmos juízos e divergência entre
decisões da Primeira e Segunda Seções. Avaliação de remessa dos
autos à Corte Especial, diante da relevância do tema (art. 16, IV do
Regimento Interno do STJ).
2. Não se assentando a remessa dos autos à Corte Especial, a Segunda
Seção possui entendimento no sentido de que compete ao juízo
estadual cumprir as cartas precatórias expedidas pelo juízo federal
quando a localidade para o cumprimento da diligência não possuir
sede de vara federal (CC n. 212.621/SP, relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de
19/5/2025).
Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO ESTADUAL)
STJ - <<CC 212621>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.