Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A respeito da legitimidade da CAIXA para figurar no polo passivo
e, em consequência, da competência da Justiça Federal para processar
e julgar o presente feito, cumpre consignar que a Suprema Corte,
quando do julgamento do Tema 1.011, modulou os efeitos das teses ali
firmadas, sob o regime da repercussão geral, de modo a manter a
eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos
transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação
do julgamento de mérito no DJe, ocorrido em 13/7/2020, sendo esta a
hipótese dos autos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A respeito da legitimidade da CAIXA para figurar no polo passivo
e, em consequência, da competência da Justiça Federal para processar
e julgar o presente feito, cumpre consignar que a Suprema Corte,
quando do julgamento do Tema 1.011, modulou os efeitos das teses ali
firmadas, sob o regime da repercussão geral, de modo a manter a
eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos
transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação
do julgamento de mérito no DJe, ocorrido em 13/7/2020, sendo esta a
hipótese dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2855079 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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