Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar
sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a
975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts.
485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto
rescindendo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO CAPAZ DE ENSEJAR O
AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o recurso especial em ação rescisória deve versar
sobre os pressupostos da ação - violação ao previsto nos arts. 966 a
975 do Código de Processo Civil (CPC), correspondentes aos arts.
485 a 495 do CPC de 1973 - e não sobre os fundamentos do arresto
rescindendo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.