Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção, quando do julgamento do Recurso Especial
Repetitivo n. 1.111.202/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques,
DJe 18/06/2009, firmou o entendimento de que tanto o proprietário
quanto o possuidor (com animus domini) do imóvel são sujeitos
passivos do IPTU, podendo o fisco municipal, no interesse da
arrecadação, lançar o tributo em nome de qualquer um deles.
- Hipótese em que os elementos fáticos circunstanciais apontados
pelas instâncias ordinárias não são suficientes para distinguir o
caso concreto do precedente repetitivo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. SUJEIÇÃO PASSIVA.
1. A Primeira Seção, quando do julgamento do Recurso Especial
Repetitivo n. 1.111.202/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques,
DJe 18/06/2009, firmou o entendimento de que tanto o proprietário
quanto o possuidor (com animus domini) do imóvel são sujeitos
passivos do IPTU, podendo o fisco municipal, no interesse da
arrecadação, lançar o tributo em nome de qualquer um deles.
2. Hipótese em que os elementos fáticos circunstanciais apontados
pelas instâncias ordinárias não são suficientes para distinguir o
caso concreto do precedente repetitivo.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IPTU - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROMITENTE COMPRADOR
E PROMITENTE VENDEDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA)
STJ - <<REsp 1110551>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122),
<<REsp 1111202>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122),
<<AgInt no REsp 1653513>>-SP,
<<AgInt no REsp 1819068>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2773315 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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