Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBA
HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS E PERCENTUAL DE RATEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
SUCUMBENCIAL. DISTINÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar o
fundamento do julgado atacado, situação que esbarra no óbice da
Súmula 283 do STF, aplicada, por analogia, ao recurso especial.
- Caso em que a Corte de origem considerou que não houve o
reconhecimento do tempo de serviço especial, no período
controvertido (entressafra), pela falta de insurgência do segurado,
ao não rebater a informação, contida no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, de que inexistiu exercício de labor em
exposição a agentes químicos.
- O recurso especial, contudo, em vez de contrapor os fundamentos
do acórdão recorrido, limitou-se a sustentar a previsão legal do
direito à prova pericial para demonstrar sua atividade em exposição
a agentes nocivos químicos, atraindo, portanto, a incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
4 . No que diz respeito ao percentual, não se confunde a proporção
do decaimento da verba honorária entre os sucumbentes recíprocos com
o percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC, sob pena de
impedir a ponderação dos aspectos listados nos incisos da referida
norma.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBA
HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS E PERCENTUAL DE RATEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
SUCUMBENCIAL. DISTINÇÃO.
1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar o
fundamento do julgado atacado, situação que esbarra no óbice da
Súmula 283 do STF, aplicada, por analogia, ao recurso especial.
2. Caso em que a Corte de origem considerou que não houve o
reconhecimento do tempo de serviço especial, no período
controvertido (entressafra), pela falta de insurgência do segurado,
ao não rebater a informação, contida no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, de que inexistiu exercício de labor em
exposição a agentes químicos.
3. O recurso especial, contudo, em vez de contrapor os fundamentos
do acórdão recorrido, limitou-se a sustentar a previsão legal do
direito à prova pericial para demonstrar sua atividade em exposição
a agentes nocivos químicos, atraindo, portanto, a incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
4 . No que diz respeito ao percentual, não se confunde a proporção
do decaimento da verba honorária entre os sucumbentes recíprocos com
o percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC, sob pena de
impedir a ponderação dos aspectos listados nos incisos da referida
norma.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.