STJ — 2060261

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2025-08-12Data da publicação: 2025-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05eb6f1b504ad965aa2f211eb7674a43b8658e023bdf10e99f6c08765360a9b6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922122
Número de registro na fonte
202300891116
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 05eb6f1b504ad965aa2f211eb7674a43b8658e023bdf10e99f6c08765360a9b6
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: erro, grosseiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
  • Registro documental: 05eb6f1b504ad965aa2f211eb7674a43b8658e023bdf10e99f6c08765360a9b6
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 12/08/2022).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 12/08/2022). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇA TRABALHISTA - RECURSO CABÍVEL) STJ - {{REsp 1727325}}-SP, <<AgRg no Ag 1007860>>-PR, <<REsp 1196293>>-RJ, <<REsp 441183>>-DF, {{AREsp 374971}}-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.