Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido
de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o
agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição
de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio
da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
DJe 12/08/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO.
1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido
de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o
agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição
de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio
da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
DJe 12/08/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA TRABALHISTA - RECURSO CABÍVEL)
STJ - {{REsp 1727325}}-SP, <<AgRg no Ag 1007860>>-PR,
<<REsp 1196293>>-RJ, <<REsp 441183>>-DF,
{{AREsp 374971}}-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.