Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA
DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS
MINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO
PELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE
RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir
suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos
vícios de que padeceria o acórdão impugnado.
- Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código
Tributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos
termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via
recursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento
constitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei
estadual.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA
DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS
MINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO
PELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE
RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir
suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos
vícios de que padeceria o acórdão impugnado.
3. Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código
Tributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos
termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via
recursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento
constitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei
estadual.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -
SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1129996>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1681138>>-MS,
<<REsp 1371750>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 804),
<<AgRg no REsp 1182912>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.