STJ — 2839770

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData do julgamento: 2025-08-18Data da publicação: 2025-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ff88c18b0ccdedfcb43ff4ab9284dec1e08e64ce7bba89836d0b04c936cff1c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922922
Número de registro na fonte
202500195867
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 0ff88c18b0ccdedfcb43ff4ab9284dec1e08e64ce7bba89836d0b04c936cff1c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado.
  3. Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código Tributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento constitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei estadual.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 3. Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código Tributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento constitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei estadual. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1129996>>-RJ, <<AgInt no REsp 1681138>>-MS, <<REsp 1371750>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 804), <<AgRg no REsp 1182912>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.