Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSO CIVIL. LITISCONSORTE.
EXCLUSÃO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em sintonia
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes,
prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de
decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de
instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de
apelação. Precedentes.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSO CIVIL. LITISCONSORTE.
EXCLUSÃO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES.
1. O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em sintonia
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes,
prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de
decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de
instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de
apelação. Precedentes.
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.