Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
2f693a231965aa17f0bb0fe6b7caab8eea9b08131d4a383b15efbde12da5798c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e90d781e460f16b8e9bff33ac2d95d9eac92958468afeb30e49408508370b959 - Registro documental:
2f693a231965aa17f0bb0fe6b7caab8eea9b08131d4a383b15efbde12da5798c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
2f693a231965aa17f0bb0fe6b7caab8eea9b08131d4a383b15efbde12da5798c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-06-17 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-07-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2014-06-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-01-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2016-06-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2016-06-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2016-07-21 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-07-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2016-10-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2016-12-29 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-12-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2016-12-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2017-02-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2017-11-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2018-01-26 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2018-01-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2018-04-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-06-17 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-07-05 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-06-06 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:06:03.738446255Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2f693a231965aa17f0bb0fe6b7caab8eea9b08131d4a383b15efbde12da5798c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2018-04-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-18
- Recebimento (TPU 977)
- 2018-01-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-01-26
- Petição (TPU 85)
- 2017-11-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-23
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-12-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-12-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-12-29
- Petição (TPU 85)
- 2016-10-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-21
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-06-30
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Transferência
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000215120125030032 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Transferência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Contagem”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-04-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f693a231965aa17f0bb0fe6b7caab8eea9b08131d4a383b15efbde12da5798c. SHA-256 do comentário:c4a8e53def905eedfac9a8512e574dee94bd60bed66eb0d36be057be54cb24a6.