Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01051015320098210033

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 5ª Vara Cível - São LeopoldoGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-07-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea3b2ce1e67950fac36c777ff955f5ec0d6b233bf16d091d70eebd6dd1a999b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01051015320098210033 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara Cível - São Leopoldo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea3b2ce1e67950fac36c777ff955f5ec0d6b233bf16d091d70eebd6dd1a999b2. SHA-256 do comentário: 57075ea5d1ac28669177343931b673890cac3f2fb3c120a8ea43b2650608de48.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: ea3b2ce1e67950fac36c777ff955f5ec0d6b233bf16d091d70eebd6dd1a999b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: ea3b2ce1e67950fac36c777ff955f5ec0d6b233bf16d091d70eebd6dd1a999b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-07-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-11-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-10-21 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2011-05-30 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2011-06-21 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2011-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2011-07-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2011-07-19 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2011-10-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-05-16 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2018-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-06-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:41:51.752912817Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-07-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ea3b2ce1e67950fac36c777ff955f5ec0d6b233bf16d091d70eebd6dd1a999b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-07-28 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-06-11
Definitivo (TPU 246)
2018-05-16
Recebimento (TPU 132)
2018-05-16
Recebimento (TPU 132)
2018-05-16
Apensamento (TPU 135)
2011-10-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-07-19
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-07-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-06-21
Recebimento (TPU 132)
2011-06-21
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-05-30
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-10-21
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-07-28T13:49:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2009-11-18T08:44:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2011-07-05T10:10:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2018-05-16T07:22:28.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2010-10-21T15:57:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2011-05-30T15:27:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2011-06-21T10:07:41.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2011-06-21T10:28:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2011-07-19T14:43:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2011-10-25T11:01:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2018-05-16T08:29:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2018-05-16T08:29:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2018-06-11T17:52:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2022-02-09T01:13:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.