Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO SUSCITADA PELO GENITOR. NÃO
ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO EM DEMANDA MANEJADA PELOS
FILHOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. FILHOS. CONDIÇÃO DE MEROS
DETENTORES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento desta Corte, a decisão que afasta a
impenhorabilidade do bem de família opera coisa julgada em relação
aos integrantes da entidade familiar que não tenham sido parte no
feito.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem - em relação à condição
dos recorrentes de meros detentores do imóvel, com o fim de acolher
a legitimidade pretendida - demanda o reexame das provas produzidas
no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado
n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO SUSCITADA PELO GENITOR. NÃO
ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO EM DEMANDA MANEJADA PELOS
FILHOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. FILHOS. CONDIÇÃO DE MEROS
DETENTORES. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, a decisão que afasta a
impenhorabilidade do bem de família opera coisa julgada em relação
aos integrantes da entidade familiar que não tenham sido parte no
feito.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - em relação à condição
dos recorrentes de meros detentores do imóvel, com o fim de acolher
a legitimidade pretendida - demanda o reexame das provas produzidas
no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado
n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.