STJ — 1858245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba116f7f7be8d53a082ff9abfa1f219be821688fdd0d3e2c08735e443086a99f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES LICITATÓRIOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INDEFERIDO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CRIMES CONEXOS. ART 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a extensão de benefícios, exige-se a mesma condição fático-processual daquele já agraciado, o que não ocorreu nos autos. A extensão do julgado referente a um réu não se opera de forma automática aos demais. Os requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais) devem estar em pleno alinho.
- No caso dos corréus Adriano Francisco follador e Fábio Filipetto, o recurso especial por eles interposto foi provido para reconhecer a violação ao art. 619 do CPP e determinar a análise, pelo Tribunal de origem, das questões relativas ao elemento subjetivo especial do tipo descrito no art. 96 da Lei n. 8.666/1993 e ao prejuízo causado ao erário nas condutas praticadas pelos réus em referência. Situação diversa é a do recorrente, que não trouxe tais questões nos embargos de declaração por ele opostos perante o Tribunal de origem, de modo que aquele sodalício não estava obrigado a responder a elas.
- O comando legal do art. 117, § 1º, do Código Penal, revela-se imperativo ao determinar que, em se tratando de crimes conexos, submetidos ao mesmo processo, eventual causa interruptiva que incida quanto a um deles estender-se-á aos demais delitos integrantes da denúncia.
- Assim, caracterizada, no caso, a conexão, tendo em vista que todos os crimes e acusados foram processados e julgados através da mesma ação penal, a condenação de um deles em primeira instância, nesse processo, interrompeu o prazo prescricional e se estendeu ao agravante e aos demais acusados, e a todos os delitos objeto da denúncia, por força do disposto na norma em referência.
- A jurisprudência desta Corte entende que, no "exame do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício da substituição da prisão por penas alternativas, em casos de concurso material de crimes, devem as reprimendas ser consideradas em conjunto" (HC n. 425.038/RJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/5/2018, DJe 1º/6/2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001 ART:00117 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2677776 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2677776 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2145342 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL