STJ — 2613678

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2025-08-19Data da publicação: 2025-09-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35d2b4829f019e1f074df0a8f5a17f349c9e45e5b3ba0ef508102e6e2154326f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922569
Número de registro na fonte
202400957217
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2613678 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 35d2b4829f019e1f074df0a8f5a17f349c9e45e5b3ba0ef508102e6e2154326f. SHA-256 do comentário: 30d5e4bf4292d07759093eddaffee15086e5700dd135433ac980268ddfb2cc60.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 35d2b4829f019e1f074df0a8f5a17f349c9e45e5b3ba0ef508102e6e2154326f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE SUMULAR INAPLICÁVEL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA. AGRAVO PROVIDO.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE SUMULAR INAPLICÁVEL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA. AGRAVO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, negando provimento ao agravo interno, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, dando provimento ao agravo interno a fim de conhecer do agravo em recurso especial, devolvendo-se os autos à eminente Ministra Relatora para que prossiga no exame do recurso especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão acompanhando a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por maioria, dar provimento ao agravo interno a fim de conhecer do agravo e determinar a sua conversão em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, que lavrará o acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Francisco Falcão. Votaram com o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.