STJ — 1743969

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69906e99975733466af29013f09187608e286d61528e5f5ab78b2925c6c220cf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000822551
Número de registro na fonte
202002094715
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS. FRAÇÃO DE 1/6. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O transporte transnacional de medicamentos ilegais, seja pela ausência de registro na Anvisa, seja pela proibição de venda, para fins de comercialização enseja a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 e não caracteriza bis in idem. Precedente. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
  2. A quantidade de medicamentos ilícitos apreendidos e as demais circunstâncias do caso concreto podem justificar a escolha da menor fração do privilégio estabelecido no art. 4º da Lei n. 11.343/2006. Precedente.
  3. A Corte de origem destacou, no total, a apreensão de 9 cartelas do medicamento "Cytotec 200 mg - Misoprostol" com 90 comprimidos; 2 cartelas do medicamento "Pramil 50 mg - Sildenafil" totalizando 40 comprimidos; 15 cartelas do medicamento "Potent 75 - Citrato de Sildenafil", totalizando 150 comprimidos; 9 ampolas do medicamento "Winstrol Depot Stanozolot 50 mg" e 5 ampolas do medicamento "Lipostabil 5 mg fosfatidilcolina" e o intuito comercial. Súmula n. 83 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS. FRAÇÃO DE 1/6. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O transporte transnacional de medicamentos ilegais, seja pela ausência de registro na Anvisa, seja pela proibição de venda, para fins de comercialização enseja a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 e não caracteriza bis in idem. Precedente. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A quantidade de medicamentos ilícitos apreendidos e as demais circunstâncias do caso concreto podem justificar a escolha da menor fração do privilégio estabelecido no art. 4º da Lei n. 11.343/2006. Precedente. 3. A Corte de origem destacou, no total, a apreensão de 9 cartelas do medicamento "Cytotec 200 mg - Misoprostol" com 90 comprimidos; 2 cartelas do medicamento "Pramil 50 mg - Sildenafil" totalizando 40 comprimidos; 15 cartelas do medicamento "Potent 75 - Citrato de Sildenafil", totalizando 150 comprimidos; 9 ampolas do medicamento "Winstrol Depot Stanozolot 50 mg" e 5 ampolas do medicamento "Lipostabil 5 mg fosfatidilcolina" e o intuito comercial. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.