Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO
DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO
ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA
N. 83 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS. FRAÇÃO
DE 1/6. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O transporte transnacional de medicamentos ilegais, seja pela
ausência de registro na Anvisa, seja pela proibição de venda, para
fins de comercialização enseja a causa de aumento prevista no art.
40, I, da Lei n. 11.343/2006 e não caracteriza bis in idem.
Precedente. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- A quantidade de medicamentos ilícitos apreendidos e as demais
circunstâncias do caso concreto podem justificar a escolha da menor
fração do privilégio estabelecido no art. 4º da Lei n. 11.343/2006.
Precedente.
- A Corte de origem destacou, no total, a apreensão de 9 cartelas
do medicamento "Cytotec 200 mg - Misoprostol" com 90 comprimidos; 2
cartelas do medicamento "Pramil 50 mg - Sildenafil" totalizando 40
comprimidos; 15 cartelas do medicamento "Potent 75 - Citrato de
Sildenafil", totalizando 150 comprimidos; 9 ampolas do medicamento
"Winstrol Depot Stanozolot 50 mg" e 5 ampolas do medicamento
"Lipostabil 5 mg fosfatidilcolina" e o intuito comercial. Súmula n.
83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO
DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO
ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA
N. 83 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS. FRAÇÃO
DE 1/6. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O transporte transnacional de medicamentos ilegais, seja pela
ausência de registro na Anvisa, seja pela proibição de venda, para
fins de comercialização enseja a causa de aumento prevista no art.
40, I, da Lei n. 11.343/2006 e não caracteriza bis in idem.
Precedente. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
2. A quantidade de medicamentos ilícitos apreendidos e as demais
circunstâncias do caso concreto podem justificar a escolha da menor
fração do privilégio estabelecido no art. 4º da Lei n. 11.343/2006.
Precedente.
3. A Corte de origem destacou, no total, a apreensão de 9 cartelas
do medicamento "Cytotec 200 mg - Misoprostol" com 90 comprimidos; 2
cartelas do medicamento "Pramil 50 mg - Sildenafil" totalizando 40
comprimidos; 15 cartelas do medicamento "Potent 75 - Citrato de
Sildenafil", totalizando 150 comprimidos; 9 ampolas do medicamento
"Winstrol Depot Stanozolot 50 mg" e 5 ampolas do medicamento
"Lipostabil 5 mg fosfatidilcolina" e o intuito comercial. Súmula n.
83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00004 ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.